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sexta-feira, 10 de março de 2017

Lula mantém a luta contra os abusos da Lava Jato: condução coercitiva, grampos e vazamentos foram ilegais!

Lula é hoje não só o político mais perseguido pelo processo de golpe instaurado em torno das eleições de 2014 e também o líder das pesquisas de opinião para as eleições de 2018. Lula é a figura pública mais importante no combate em defesa do Estado Democrático de Direito que foi em parte suspenso em decorrência de uma narrativa seletiva e falsa de 'combate à corrupção'.

É em torno de Lula e sua luta contra os desmandos da Lava Jato e seu juiz acusador que se unem aqueles que querem reconstruir a democracia no Brasil, ferida e bagunçada após o golpe jurídico-político-midiático.

Nota dos advogados de Lula



Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, D. Marisa Leticia -já falecida - e de seus filhos iremos recorrer para reverter a decisão proferida hoje (09/03) pelo TRF-4, que rejeitou sumariamente a queixa-crime movida por nossos clientes contra o juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba por abuso de autoridade e crime previsto na lei das interceptações telefônicas.
O Tribunal preferiu manter a linha que vinha adotando - a de isentar a responsabilidade do juiz pelos atos questionados -, a despeito do forte embasamento jurídico por nós apresentado. Era de se esperar, no entanto, que, diante da gravidade dos fatos, fosse permitida a abertura da ação penal para uma análise mais detida dos elementos apresentados e a produção de novas provas, ao invés da extinção sumária da acusação.
Longe de constituir um "crime de hermenêutica" como sustentou a defesa do referido juiz, a ação está assentada em excessos por ele praticados, com finalidade diversa das investigações. O Brasil adota um regime republicano, que assegura garantias fundamentais aos cidadãos, e tem o dever de responsabilizar aqueles que as violam.
Na ação sustentou-se que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas, a divulgação de conversas pessoais gravadas e a busca e apreensão nas residências de Lula e de seus familiares foram medidas decretadas sem amparo no ordenamento jurídico e com o claro objetivo de impor a esses últimos constrangimento e humilhação, além de tentar fragilizar o ex-Presidente.
Os indícios da prática delitiva necessários, nesta etapa, para a abertura da ação penal além de confirmados pelas provas anexadas na queixa-crime também encontram sustentação em decisões proferidas pelo ministro Teori Zavaski, na Reclamação 23457, e em manifestações públicas de membros de Tribunais superiores e da comunidade jurídica.
Cristiano Zanin Martins

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